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CRIAÇÃO SCI

Um SCI é definido por "Société Civile Immobilière", é uma empresa constituída por sócios que podem contribuir com uma quota para a compra de bens imóveis. Assim, é o SCI que passa a ser o proprietário do imóvel. 

Em contrapartida, cada membro que contribuiu com uma ação receberá as ações correspondentes à contribuição prestada. 

A criação de um SCI também possibilita facilitar a transmissão de bens imóveis para  progênies. 

Por um lado, o herdeiro ou herdeiros recebe de volta ações que pode ou pode vender. 

Por outro lado, os membros do SCI podem transmitir bens imóveis ao (s) seu (s) filho (s) enquanto mantêm a gestão dos bens. 

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